Cassação aprovada 6×1 ontem. Em outubro, Pacheco e Freitas brigariam pela mesma vaga federal. Agora, talvez não.
A peça caminha do fato visível (briga de rua) até a engenharia eleitoral por trás dele. Cada nó é uma camada de profundidade; o centro é a sacada que liga tudo.
Ontem, 11 de maio de 2026, o Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou por 6 votos a 1 o parecer do relator Márcio Pacheco (Republicanos) pela cassação do mandato do deputado estadual Renato Freitas (PT). O único voto contrário foi de Dr. Antenor (PT), suplente substituindo o próprio Freitas no colegiado. Na mesma sessão, o Conselho aprovou ainda dois outros processos contra Freitas: duas suspensões de 30 dias de prerrogativas — pelo protesto no Supermercado Mufatto e pelo tumulto na CCJ de fevereiro/2025.
O motivo formal da cassação: a briga de Freitas com o manobrista Weslley de Souza Silva, 23 anos, em 19/11/2025, na esquina das ruas Vicente Machado e Visconde do Rio Branco, no centro de Curitiba. Vídeos divulgados pela defesa do manobrista mostram Freitas atravessando a rua para iniciar o confronto físico. A defesa do deputado alega legítima defesa contra injúria racial e uma quase-atropelamento da companheira grávida. Onze representações foram protocoladas contra Freitas só por este episódio.
Freitas reagiu em plenário e, à imprensa, declarou que "não se surpreende" com a aprovação e espera reverter a decisão "apenas no STF". Seu gabinete classificou o resultado como "assassinato político, resultado de racismo institucional". A defesa tem 5 dias úteis para apresentar recurso à CCJ. A sessão da CCJ acontece hoje (12/05).
A leitura convencional é simples: deputado violento, reincidente, perde o mandato. A leitura CUBE é outra. Por trás do parecer técnico há uma engenharia eleitoral pública e mapeável. O relator do processo, Márcio Pacheco, é pré-candidato a deputado federal pelo PR em 2026. O investigado, Renato Freitas, também. Os dois disputam a mesma vaga federal em outubro. Em maio, um escreve o parecer que pode tirar o outro do páreo três meses antes do registro de candidatura. O placar de ontem — 6×1 — confirma que o cenário-base previsto pelos números do tabuleiro se materializou.
Cinco indicadores definem o tabuleiro de hoje. Os três primeiros explicam a votação no Conselho e no plenário. Os dois últimos explicam por que isso importa para outubro.
Márcio Pacheco e Renato Freitas não disputam o mesmo nicho — o coronel-conservador e o petista-periferia atendem polos opostos. Mas o coeficiente eleitoral do PR é de ~200 mil votos, e cada cadeira federal é uma cadeira disputada por todos. Reduzir o número de competidores é vitória para qualquer um que continua na corrida.
Em 24/02/2025, Pacheco e Freitas se desentenderam fisicamente durante sessão da CCJ. Freitas chamou Pacheco de "coronelzinho de meia-pataca". Segundo registros públicos da imprensa paranaense (Revista Fórum, ISTOÉ, Plural), Pacheco mantém posts pessoais nas redes atacando Freitas. A defesa pediu suspeição do relator — o Conselho negou. Quando o juiz já se desentendeu com o réu, a parcialidade não precisa ser provada: ela é arquitetura processual.
O instrumento que viabiliza a cassação é novo. Foi promulgado em 22/09/2025 sob a presidência de Alexandre Curi. Três movimentos compõem a engrenagem.
A defesa de Freitas tem lastro estatístico: 20 das 28 representações abertas no Conselho de Ética na legislatura atual miram Freitas — 71%. Uso seletivo do instrumento. Mas três fatos contaminam a tese de perseguição racial ou ideológica.
Em 2022, quando Freitas foi cassado vereador em Curitiba, o PT nacional mobilizou Gleisi, Boulos, Wadih Damous e a militância antirracista. Em 2026, o silêncio é audível. Edinho Silva deu nota institucional. Gleisi não se manifestou. Carol Dartora, primeira deputada federal negra do PR, não puxou defesa fechada. Lula não falou. Freitas não é orgânico no PT — em março de 2026 avaliou ir para o PSOL. Sua candidatura divide o voto da esquerda em Curitiba e tira oxigênio identitário de Ana Júlia Ribeiro e Luciana Rafagnin. Cassá-lo resolve um problema interno do PT-PR sem o partido pagar o custo.
O calendário, não o placar, é o jogo real. Cassação antes de 15/08 → inelegibilidade. Cassação depois → registro já feito, candidatura ainda viável.
O caso Renato Freitas passou ontem pela primeira etapa de quatro: Conselho de Ética → CCJ → plenário → STF. O placar previsto pela aritmética se confirmou: 6×1, único contra Dr. Antenor (PT). Como história de violência reincidente, o caso fecha. Mas a engenharia institucional ao redor dele revela um padrão que vai além do investigado.
Quando o relator é o concorrente direto na urna seguinte, quando o presidente da Casa é candidato pela mesma chapa partidária do relator, quando o Código de Ética que viabilizou o processo foi escrito 60 dias antes do fato e por quem se beneficia da cassação, o instrumento técnico vira plataforma eleitoral. Decoro parlamentar é uma cláusula séria; usar decoro para eliminar competidor é abuso de função.
O eleitor mediano paranaense, que vê pelas manchetes "deputado violento perde mandato", recebe a versão sem o avesso. O avesso é que o decoro está sendo aplicado com pena máxima a um candidato e pena mínima a outro deputado da base — na mesma sessão. Em outubro, três meses depois do plenário cassar, Pacheco e Freitas teriam disputado a mesma vaga. Hoje, ele já avisou: aposta no STF.
Quando o relator do processo é o concorrente do investigado na urna seguinte, o Conselho de Ética virou comitê de campanha. Decoro virou disputa de cadeira.
| Leitura convencional | Leitura estratégica · CUBE |
|---|---|
| Briga de rua / quebra de decoro | Concorrência eleitoral direta entre relator e investigado pela mesma vaga federal em outubro/2026. |
| Reincidência em violência | Cassação como eliminação eleitoral três meses antes do prazo de registro de candidatura. |
| Decoro institucional restaurado | Beneficiários reais: Pacheco (federal) + Curi (Senado), mesma chapa Republicanos, com aval Ratinho. |
| Perseguição racial do PT | Suspeição do relator + incoerência TJ-PR — o STF é a única saída processual real. |
| Centrão paranaense ganha | Quem ganha mesmo: concorrentes diretos da urna federal 2026. Quem perde: o decoro como categoria. |
Todas as informações foram cruzadas em pelo menos duas fontes independentes. Imprensa paranaense regional, portais institucionais (ALEP, STF, TSE) e veículos nacionais.